Canal de Denúncia

No âmbito do cumprimento da Lei 93/2021, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, crimes ou contraordenações, é disponibilizado pela CERCISA um canal de denúncia, que garante a confidencialidade, segurança e sigilo dos denunciantes.

Nos termos da lei, é beneficiário da proteção de denunciante, a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração fundamentada em informações resultantes no exercício da sua atividade profissional na e / ou para a Cercisa.

 

Quem poderão ser os denunciantes?
– Os trabalhadores da Cercisa;
– Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores;
– Os membros dos órgãos sociais da Cercisa;
– Os voluntários / estagiários;
– Os cooperantes.

O que deverá ser objeto de Denúncia?
A denúncia pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações. São consideradas infrações, os atos e omissões, dolosos ou negligentes, ainda que apenas na forma tentada, que consubstanciem violações de natureza ética ou legal, (observados/presenciados no exercício da sua atividade profissional na, e/ou, para a Cercisa), nomeadamente nos seguintes domínios:
– Contratação pública;
– Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
– Conflito de interesses;
– Assédio;
– Discriminação;
– Fraude;

– Furto ou roubo;

– Quebra de confidencialidade, proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
– Crimes financeiros de qualquer natureza.

Como poderá fazer a denúncia?
Deve ser feita uma apresentação de forma detalhada e objetiva, facultando a descrição dos fatos, as datas ou períodos abrangidos, os locais em que ocorreram, pessoas ou entidades envolvidas e outros elementos considerados relevantes.
A denúncia poderá ser anónima ou com garantia de confidencialidade, sendo feita por escrito, verbalmente, ou ambas as formas.

O envio da denúncia pode ser feito através das seguintes opções:

Email: cercisa.canaldedenuncia@gmail.com
Por correio: em envelope fechado com a indicação “Não abrir”
                        A/C Andreia Messias e Alexandra Pereira
                        Rua Eça de Queirós, Miratejo 

                         2855-236 Corroios

Presencialmente: a pedido do denunciante, cujo pedido deve ser efetuado por via
                                 dos contactos referidos anteriormente.